A Lei Federal nº 15.476/2026, publicada no Diário Oficial da União, instituiu o título de Cidade Amiga da Pessoa Idosa para municípios que implementarem políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo de sua população.
A nova legislação nacional busca estimular administrações municipais a estruturarem ações de acolhimento e qualidade de vida para a terceira idade. O projeto de lei original (PL 2119/2019), de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), tramitou por sete anos no Congresso Nacional antes de ser definitivamente aprovado e publicado em 24 de julho de 2026.
A medida entra em vigor em um cenário de debate sobre a infraestrutura urbana local. A concessão do título honorífico não está vinculada ao repasse automático de verbas extras do governo federal para as prefeituras, exigindo que os municípios financiem as adaptações com recursos próprios ou convênios pré-existentes. Em julho de 2026, o PIRANOT reportou decisões sobre a responsabilidade da União em gargalos de infraestrutura, evidenciando a complexidade das obrigações interfederativas.
Requisitos e critérios de avaliação para os municípios
Para obter a certificação, que possui validade de três anos, as prefeituras precisam submeter suas políticas a uma avaliação estruturada em nove áreas distintas de atuação. O processo de análise técnica será conduzido por um conselho avaliador específico.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, o conselho responsável por conceder o título de Cidade Amiga do Idoso será composto por representantes indicados pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais. A avaliação exige a comprovação de ações práticas em setores como acessibilidade, transporte urbano, saúde, assistência social e participação comunitária da população idosa.
Municípios paulistas e da região de Piracicaba precisarão estruturar conselhos municipais ativos e detalhar planos de mobilidade urbana específicos para pleitear o selo nacional. A lei, contudo, não detalhou se haverá suporte técnico direto da União para a elaboração desses planos locais.
Prazos e definições pendentes de regulamentação
Embora a Lei 15.476/2026 já esteja em vigor desde a sua publicação, a composição paritária de membros da sociedade civil dentro do conselho avaliador federal ainda depende de definições organizacionais complementares.
Os municípios interessados em obter a certificação deverão aguardar a abertura dos prazos de inscrição e a divulgação do cronograma oficial de auditorias, que serão coordenados pelo colegiado nacional de avaliação. O governo federal ainda não estipulou a data limite para a instalação definitiva do conselho avaliador.



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