O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, revogou na quarta-feira (9) a delegação que mantinha Alexandre de Moraes à frente do Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news. Com a decisão, os inquéritos, petições e procedimentos de investigação preliminar ligados ao caso retornam à relatoria da Presidência do STF no estágio em que se encontram.
A medida não invalida as decisões tomadas anteriormente por Moraes. Os atos praticados regularmente durante o período de delegação permanecem válidos, em respeito à estabilidade processual e à segurança jurídica.
Decisão preserva ações penais já abertas
A decisão estabelece uma exceção para os processos que já chegaram à fase de ação penal, após o recebimento de denúncia pelo Supremo. Nesses casos, a delegação a Alexandre de Moraes é mantida.
Depois da análise dos autos pela Presidência, os materiais deverão ser encaminhados à autoridade policial responsável e, posteriormente, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que poderá apresentar denúncia ou pedir o arquivamento dos procedimentos.
Inquérito aberto em 2019 reuniu decisões sobre ataques ao Supremo
Instaurado em 14 de março de 2019 por determinação de Dias Toffoli, então presidente do STF, o Inquérito 4.781 apura notícias fraudulentas, falsas comunicações de crimes, denúncias caluniosas, ameaças e outros ataques dirigidos ao Tribunal, a seus ministros e a familiares.
Em 2019, uma ordem de retirada de conteúdo envolvendo a revista Crusoé e o site O Antagonista foi revogada dias depois. Em 2021, a prisão do então deputado federal Daniel Silveira foi associada a desdobramentos das apurações; em 2022, o Partido da Causa Operária (PCO) foi citado em investigação no âmbito do inquérito.
Ao justificar a mudança, Fachin citou o artigo 43 do Regimento Interno do STF, que atribui à Presidência da Corte competência para instaurar e delegar a condução de inquéritos relacionados a infrações penais contra o Tribunal ou seus integrantes. A decisão também mantém o entendimento do plenário que confirmou a constitucionalidade da Portaria GP nº 69/2019 no julgamento da ADPF 572.
Na prática, a relatoria dos procedimentos ainda em investigação passa à Presidência do STF, enquanto decisões já tomadas por Moraes e ações penais em curso permanecem preservadas nos termos definidos por Fachin.
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