A Lei nº 15.503/2026 torna permanente o Move Brasil, com limite de R$ 30 bilhões para financiar veículos novos destinados a profissionais do transporte. A atualização da regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) retirou o prazo anterior de 120 dias para contratação.
A norma foi sancionada na segunda-feira (14). As condições informadas para o programa incluem financiamento de veículos de até R$ 200 mil, parcelamento em até 84 meses e carência de até seis meses para o pagamento do principal.
Os R$ 30 bilhões representam o limite total das linhas de crédito, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. As operações são realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e cada pedido passa por análise de crédito.
Fim do prazo de 120 dias evita interrupção das contratações
O Move Brasil havia sido instituído pela Medida Provisória nº 1.359/2026, que previa 120 dias para a realização das operações. Com a Lei nº 15.503/2026 e a atualização das regras pelo CMN, esse limite temporal deixou de valer.
Na prática, a mudança permite que os financiamentos continuem a ser contratados até o limite financeiro do programa. Isso não significa crédito automático nem direito individual ao financiamento, pois a concessão depende das regras operacionais e da avaliação da instituição financeira participante.
Crédito pode financiar veículos de até R$ 200 mil
O teto de R$ 30 bilhões é destinado às linhas de financiamento para veículos novos usados como instrumento de trabalho. No valor máximo de R$ 200 mil por veículo, a capacidade matemática seria de até 150 mil contratos, mas esse cálculo não é projeção de adesão, desembolso ou quantidade efetiva de beneficiários.
O financiamento pode incluir despesas de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária. A inclusão desses custos pode reduzir o desembolso inicial, enquanto o custo total de cada operação é definido na proposta e no contrato da instituição financeira.
Foram divulgadas taxas de 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres. A regulamentação também informa componentes de 2,5% ao ano sobre os recursos, redução para 1,5% ao ano nas aquisições feitas por mulheres, remuneração de até 1,25% ao ano ao BNDES e de até 8,5% ao ano às instituições financeiras; o Custo Efetivo Total varia conforme a operação contratada.
Quem pode acessar o programa
Para trabalhadores de aplicativos, a regra estabelece pelo menos seis meses de cadastro ativo na plataforma para motoristas e entregadores. Taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas estão entre os grupos contemplados, e a lei também incluiu motoristas de transporte escolar no programa.
As linhas de crédito abrangem carros, motos e utilitários, incluindo veículos elétricos, híbridos, movidos a etanol e flex, conforme as condições divulgadas. A contratação depende da instituição financeira habilitada pelo BNDES e da análise de crédito de cada profissional.
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