Eleitor que falta ao primeiro turno pode votar no segundo; veja como justificar ausência – PIRANOT

Eleitores de Piracicaba e de todo o país que faltarem ao primeiro turno das eleições de 2026 poderão votar no segundo. A Justiça Eleitoral considera cada turno um pleito independente, de modo que a ausência em uma etapa não impede o comparecimento à seguinte.

Quem não puder votar em um ou nos dois turnos deve justificar cada ausência separadamente. A justificativa de uma falta não cobre automaticamente a outra.

Como justificar a ausência

No dia da votação, o eleitor que estiver fora da cidade onde vota pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral. Quem estiver em seu município eleitoral, mas não conseguir comparecer às urnas, deverá apresentar a justificativa depois da eleição.

Nesse caso, o pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral ou em um cartório eleitoral do município de votação. Será preciso informar o motivo da ausência e apresentar documento que comprove a razão de não comparecimento.

Prazos para as eleições de 2026

O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno. Para quem faltar ao primeiro turno, o limite será 3 de dezembro de 2026. Para a ausência no segundo turno, a data final será 8 de janeiro de 2027.

A regra vale também para os eleitores de Piracicaba: faltar ao primeiro turno não elimina o direito de votar no segundo, mas cada ausência deve ser regularizada dentro do prazo correspondente.


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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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