O Tribunal de Apelações do 9º Circuito dos EUA rejeitou recurso de Meta, Google, TikTok e Snap na segunda-feira (10), permitindo o avanço de mais de 3.000 ações sobre dependência de jovens em redes sociais.
A decisão do Tribunal de Apelações do 9º Circuito estabelece que a Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações pode servir como defesa contra responsabilização, mas não impede a tramitação dos processos antes do julgamento final. As empresas pretendiam interromper as ações com base nessa proteção legal.
O tribunal não condenou as plataformas nem decidiu se seus produtos causaram os danos alegados. A medida permite que famílias, indivíduos, distritos escolares e outros autores prossigam com mais de 3.000 processos individuais e coletivos na Justiça Federal norte-americana. O mérito de cada acusação ainda dependerá da análise de provas e de decisões posteriores.
Seção 230 não interrompe processos antes do julgamento
Em 1996, o Congresso dos Estados Unidos aprovou a Seção 230 para limitar a responsabilidade de sites por publicações feitas por terceiros. O painel liderado pela juíza Jacqueline Nguyen concluiu que a norma oferece uma defesa de mérito contra a responsabilização, e não uma blindagem processual absoluta capaz de impedir as ações antes da sentença final.
As ações atuais apresentam uma questão diferente: acusam as empresas de estruturar algoritmos de recomendação, recursos de rolagem infinita, notificações coercitivas e reprodução automática para aumentar a retenção de crianças e adolescentes. Segundo os autores, essas ferramentas provocaram dependência e danos como ansiedade e depressão.
Em 2023, mais de 40 estados norte-americanos e centenas de famílias iniciaram ações relacionadas ao uso das plataformas por menores. O conjunto inclui processos contra a Meta, controladora de Instagram e Facebook; a Alphabet, responsável por Google e YouTube; a ByteDance, proprietária do TikTok; e a Snap, desenvolvedora do Snapchat.
Em março de 2026, um júri de Los Angeles fixou indenização de US$ 6 milhões contra Meta e Google em um caso envolvendo dependência de uma menor. A Meta recorreu desse veredicto em julho de 2026. Esse processo não substitui a análise das demais ações, que possuem autores, provas e pedidos próprios.
Processos voltam às instâncias de origem
Com a rejeição do recurso em 10 de agosto de 2026, as ações podem continuar nas instâncias federais responsáveis por sua tramitação. A decisão resolve a tentativa de barrar antecipadamente os casos com a Seção 230, sem determinar indenizações coletivas ou estabelecer a responsabilidade definitiva das quatro empresas.
Em uma frente paralela, a Meta também enfrenta uma ação civil coletiva promovida por 29 Procuradores-Gerais estaduais nos EUA, com seleção de júri marcada para meados de agosto de 2026 na Justiça Federal da Califórnia.
Os próximos atos dependerão dos calendários judiciais e das decisões publicadas em cada processo. Com o recurso rejeitado, famílias, indivíduos e distritos escolares poderão apresentar suas provas nas instâncias de origem, onde será analisada a responsabilidade de cada plataforma pelos danos alegados.



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