TSE declara primeira inelegibilidade por violência política de gênero – PIRANOT

O Tribunal Superior Eleitoral condenou por unanimidade, na quinta-feira (13), José Sebastião Rabello por violência política de gênero contra Priscilla Pitta, em Nova Friburgo (RJ), e declarou sua inelegibilidade.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a decisão reverte a absolvição anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A Corte fixou um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade e aplicou multa de valor não divulgado.

A condenação também suspende os direitos políticos de Rabello, mas não permite concluir, por si só, que houve perda automática de mandato. A duração da inelegibilidade, seu termo inicial e os recursos disponíveis não foram informados na divulgação do julgamento.

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Lei de 2021 fundamenta a reversão da absolvição

Em 2021, a Lei nº 14.192 passou a definir como violência política contra a mulher a ação, conduta ou omissão destinada a impedir, dificultar ou restringir seus direitos políticos. A norma incorporou o crime à legislação eleitoral e serviu de base para a condenação examinada agora pelo TSE.

O processo nasceu de uma discussão ocorrida em 31 de março de 2022 na Câmara de Nova Friburgo. Em 4 de abril daquele ano, Priscilla Teixeira Pitta Muniz apresentou notícia-crime. O Ministério Público Eleitoral recorreu depois que o tribunal regional absolveu Rabello, e o TSE acolheu o recurso por unanimidade em 13 de agosto de 2026.

Segundo o TSE, durante a discussão sobre uma emenda apresentada por Priscilla, em 2022, Rabello dirigiu ofensas e ameaças à parlamentar e afirmou que ela seria isolada politicamente. Ao reverter a absolvição, a Corte concluiu que as agressões ultrapassaram os limites do debate político e tiveram a finalidade de constranger e dificultar a atuação parlamentar.

Ao tratar do tema, a própria jurisprudência temática do TSE registra que a imunidade parlamentar não é absoluta. Segundo a Corte, esta foi a primeira declaração de inelegibilidade decorrente de uma condenação por violência política de gênero no tribunal.

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Negativa de 2022 antecede julgamento do TSE

Em 4 de abril de 2022, uma publicação regional informou que Rabello negava os fatos em comentários a pessoas próximas e atribuía o episódio a um conflito político. A negativa indireta é anterior à absolvição regional e à decisão unânime que a reverteu nesta quinta-feira.

José Sebastião Rabello e sua defesa não apresentaram manifestação formal após o julgamento do TSE. Também não houve novo posicionamento de Priscilla Pitta além dos registros que deram origem ao processo.

Condenação não significa perda automática de mandato

A publicação do acórdão integral deverá esclarecer a duração e o termo inicial da inelegibilidade, o valor da multa, os fundamentos completos dos votos e as possibilidades de recurso.

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A pena criminal, a suspensão dos direitos políticos, a inelegibilidade e uma eventual perda de mandato são consequências jurídicas distintas. A decisão divulgada confirma as três primeiras, mas não sustenta afirmar que um mandato tenha sido cassado automaticamente ou que o processo tenha transitado em julgado.

Com a reversão unânime da absolvição, o julgamento estabelece no TSE o primeiro precedente de inelegibilidade decorrente de condenação por violência política de gênero.

Leia também: Câmara aprova porte de arma para oficiais de Justiça; texto vai ao Senado.


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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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