Caiado propõe novos critérios para escolha de ministros do Supremo – PIRANOT

Ronaldo Caiado, candidato à Presidência pelo PSD, defendeu na sexta-feira (4) novos critérios para a escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Caiado propôs que futuros ministros tenham idade superior a 60 anos e passem por uma avaliação curricular perante autoridades ligadas à Justiça. Também defendeu uma quarentena para o exercício de cargos políticos antes e depois da passagem pelo tribunal.

O candidato não detalhou como os critérios seriam formalizados ou aplicados. A redação concreta da proposta definiria quais medidas poderiam depender de emenda constitucional ou de regras infraconstitucionais sobre procedimento, transparência e conflito de interesses.

Caiado defende publicidade de investigações eleitorais

Durante a sabatina, Caiado também defendeu que investigações envolvendo pessoas que disputam a eleição sejam abertas ao público. Ele não especificou quais sigilos seriam retirados, em que fase processual a publicidade ocorreria nem qual autoridade seria responsável pela decisão.

Candidato deixa decisão sobre câmeras corporais aos governadores

Na segurança pública, Caiado declarou-se contrário ao uso de câmeras corporais por policiais, mas negou que sua posição represente tolerância a abusos. “Se o estado não quiser usar a câmera, esse é o problema de cada governador. Eu não vou interferir em nada”, afirmou.

O candidato também contrastou sua trajetória com a de Flávio Bolsonaro e afirmou não ser “um personagem criado para disputar uma eleição”. O ataque ao adversário não acrescentou detalhes às propostas institucionais apresentadas durante a sabatina.

Constituição divide escolha entre Presidência e Senado

Em 1988, a Constituição estabeleceu o rito que permanece em vigor para a escolha dos 11 integrantes do Supremo: o presidente da República nomeia cada ministro depois da aprovação do indicado pela maioria absoluta do Senado Federal.

Assim, enquanto os critérios defendidos por Caiado não forem incorporados ao ordenamento jurídico, as indicações continuam submetidas à decisão do presidente da República e ao controle da maioria absoluta do Senado.


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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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