Michelle Cristina Vertelo de Souza Souto, de 42 anos, acionou a Justiça após ser considerada inapta na avaliação médica do concurso para a Polícia Penal de Minas Gerais. A banca do Instituto AOCP associou a decisão ao uso contínuo de Tamoxifeno, medicamento hormonal usado para reduzir o risco de recorrência de câncer de mama.
A candidata recorreu administrativamente contra a desclassificação, mas teve o pedido negado. Depois, pediu uma liminar para permanecer na seleção enquanto a ação é analisada. O pedido de urgência e o agravo de instrumento apresentado em seguida também foram negados.
Edital prevê restrição para doença em atividade
O edital do concurso prevê que candidatos com “doença neoplástica maligna em atividade e/ou sem critério de cura definidos” não podem tomar posse. O processo seletivo tem seis etapas, e Michelle foi desclassificada na terceira, de avaliação médica.
Michelle recebeu o diagnóstico de câncer de mama em maio de 2025 e passou por quimioterapia e radioterapia. Uma mamografia de 15 de julho de 2026, apresentada pela candidata, apontou ausência de sinais mamográficos de malignidade. Para o Instituto AOCP, porém, o uso contínuo do medicamento indicaria tratamento em curso e os documentos não comprovariam alta oncológica.
Ação cita tese do STF sobre candidatos com doença grave
Na ação, a candidata citou o Tema 1.015 do Supremo Tribunal Federal, sobre a vedação à exclusão de candidato que teve doença grave, mas não apresenta sintomas incapacitantes ou restrição relevante ao exercício da função. A aplicação desse entendimento ao caso depende da análise judicial das regras do edital e da situação médica apresentada no concurso.
Ao negar a liminar, a Justiça considerou que não havia elementos suficientes, naquele momento, para conceder o pedido de urgência e que a candidata poderá ser reintegrada ao concurso caso tenha a aptidão reconhecida ao fim do processo.
Michelle afirma ter perdido as etapas de teste de aptidão física e investigação social durante a disputa judicial. Depois dessas fases, o concurso ainda prevê o curso de formação técnico-profissional; o mérito da ação definirá se ela poderá retomar a seleção.
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