Indivíduo é detido após furtar dinheiro de caixa de ônibus coletivo em Piracicaba – PIRANOT

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Um homem
foi preso em flagrante, suspeito de furtar R$ 30 do caixa de um ônibus do
transporte coletivo urbano de Piracicaba. A ocorrência foi registrada pela
Polícia Civil como furto, previsto no artigo 155 do Código Penal.

Segundo o
boletim de ocorrência, uma equipe da Guarda Civil Municipal foi acionada nas
proximidades do Terminal Vila Sônia, para atender a uma ocorrência de
furto no interior de um veículo de transporte coletivo.

De acordo
com o relato registrado pela polícia, o suspeito teria sido localizado e detido
pelo motorista do ônibus logo após a subtração do dinheiro. Conforme o
depoimento, o homem estaria portando uma bebida alcoólica e teria se
posicionado em frente ao coletivo, impedindo a passagem.

Ainda
segundo o registro policial, depois que um passageiro teria solicitado que ele
se retirasse para poder embarcar, o motorista informou ao suspeito que, para
entrar no ônibus, seria necessário descartar a lata de cerveja que
carregava.

Após ser
orientado, o homem teria se dirigido até o caixa do veículo, retirado o
dinheiro e fugido do local. O valor foi posteriormente recuperado e apreendido
pela polícia, sendo entregue ao representante da empresa de transporte mediante
termo.

O
suspeito foi encaminhado à delegacia. O delegado responsável considerou, em
análise preliminar, que havia elementos suficientes para caracterizar a
situação de flagrante e determinou a prisão em flagrante pelo crime de furto.

O
documento policial também registra que foi solicitada a requisição do Instituto
Médico-Legal (IML) para constatação do estado de saúde do autuado. Imagens
das câmeras de monitoramento instaladas no interior do ônibus foram
requisitadas para auxiliar na apuração.

A ocorrência
foi registrada pela Delegacia Seccional de Piracicaba – Plantão. O caso
será apurado com base nos depoimentos e nas imagens do sistema de monitoramento
do veículo.

Embora o
valor subtraído tenha sido de R$ 30, o despacho da autoridade policial registra
que, naquele momento, não foi reconhecida a possibilidade de afastar a
responsabilização penal apenas em razão do baixo valor, determinando a prisão
em flagrante.

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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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