Justiça condena Mundial Marítima por trabalho sem registro no Porto de Santos – PIRANOT

A Justiça do Trabalho condenou a Mundial Marítima Serviços Ltda. e Charly Gueiros Pereira a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo em caso ligado à limpeza de porões de navios no Porto de Santos.

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santos, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), também determina que os réus não prestem, intermediem nem subcontratem esse tipo de serviço sem credenciamento e sem o cumprimento das exigências trabalhistas e de saúde e segurança. A indenização será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O ponto central da decisão é a combinação entre contratação sem registro e uma atividade descrita pelo MPT como de alto risco. A limpeza de porões de embarcações pode envolver espaços confinados, trabalho em altura e exposição a produtos químicos e outros agentes nocivos; por isso, a regularização da atividade afeta diretamente a contratação e os controles de segurança exigidos no porto.

Trabalhadores atuaram sem registro entre outubro de 2023 e janeiro de 2025

Entre outubro de 2023 e janeiro de 2025, o MPT apontou que dezenas de pessoas atuaram sem registro na limpeza de porões de navios. Segundo o órgão, os autos de infração relacionaram o período à ausência de recolhimentos trabalhistas e previdenciários.

Segundo o MPT, documentos produzidos pela empresa registraram serviços para embarcações e contratantes entre 2022 e 2024. A investigação reuniu registros de acesso ao porto, documentos da Autoridade Portuária de Santos, fiscalizações trabalhistas, contratos, relatórios empresariais e depoimentos colhidos no processo.

A investigação também identificou o uso de credenciais vinculadas a empresas habilitadas para permitir o acesso de trabalhadores a embarcações e áreas portuárias. Para o MPT, o modelo de contratação afastava os controles exigidos para a atividade e reduzia artificialmente os custos do serviço.

Decisão exige credenciamento e cumprimento das normas de segurança

As normas da Autoridade Portuária de Santos estabelecem que a lavagem de porões de navios graneleiros deve ser feita por empresa credenciada ou pela tripulação da embarcação. A sentença proíbe a prestação, a intermediação ou a subcontratação do serviço sem autorização e sem o atendimento das normas trabalhistas e de saúde e segurança.

Em caso de infração comprovada, a multa fixada é de R$ 5 mil. A obrigação busca impedir a continuidade da limpeza de porões sem credenciamento portuário e sem as proteções exigidas para trabalhadores expostos a espaços confinados, altura e agentes nocivos.


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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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