Justiça Eleitoral de Piracicaba torna prefeito e vereador de Charqueada inelegíveis até 2032 por oferecerem dinheiro para candidata desistir

A Justiça Eleitoral de Piracicaba declarou inelegíveis o prefeito de Charqueada, Rodrigo de Arruda, e o vereador Robson Obrownick para as eleições realizadas nos oito anos posteriores ao pleito de 2024. A sentença reconheceu abuso de poder econômico e político em uma oferta de vantagem feita a uma candidata durante a campanha municipal, mas manteve os diplomas dos eleitos.

A decisão, assinada em 31 de agosto pela juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 244ª Zona Eleitoral de Piracicaba, julgou parcialmente procedente a ação proposta pela Federação Brasil da Esperança e por Djalma Alves dos Santos. Charqueada integra a Região Metropolitana de Piracicaba (RMP). A Prefeitura foi procurada para informar se irá recorrer e quais medidas adotará; o espaço permanece aberto.

Sentença reconhece oferta para afastar candidata

Segundo a sentença, Rodrigo de Arruda e Robson Obrownick fizeram, em 27 de agosto de 2024, uma oferta de vantagem econômica à candidata Alessandra Xavier Pereira no comitê de campanha, com o objetivo de que ela desistisse ou se afastasse da disputa. A magistrada considerou válidas a gravação ambiental e as provas produzidas na instrução.

Na avaliação do juízo, a proposta envolvia pagamento, combustível, transporte e apoio jurídico, vinculados a uma finalidade eleitoral. A sentença aponta que a conduta atingiu a autenticidade da disputa e a paridade entre os concorrentes, além de ter sido dirigida a uma candidata mulher.

“Fica comprovada, portanto, a prática de abuso de poder econômico e político por Rodrigo de Arruda e Robson Obrownick.”

Sentença da 244ª Zona Eleitoral de Piracicaba

O que a Justiça Eleitoral decidiu

  • reconheceu abuso de poder econômico e político no episódio envolvendo a candidata Alessandra Xavier Pereira;
  • declarou Rodrigo de Arruda e Robson Obrownick inelegíveis nos oito anos posteriores às eleições de 2024;
  • manteve os diplomas, sem cassação;
  • afastou a responsabilidade do vice-prefeito Jonas Lanjoni Del Pino Junior, do advogado Antonio Luiz de Carvalho Filho e da coligação investigada;
  • determinou o envio de cópias ao Ministério Público Eleitoral.

Por que não houve cassação

Apesar de reconhecer o abuso, a juíza afastou a cassação do registro ou do diploma. A decisão considera que a prova segura ficou restrita a um único episódio, sem entrega efetiva de valor e sem demonstração de comprometimento substancial da normalidade e da legitimidade de toda a eleição.

“Não atinge o patamar de gravidade excepcional” exigido para a cassação.

Sentença da 244ª Zona Eleitoral de Piracicaba

Por isso, a sanção aplicada foi a inelegibilidade de Rodrigo e Robson. A sentença não responsabilizou o vice-prefeito Jonas Lanjoni Del Pino Junior, o advogado Antonio Luiz de Carvalho Filho ou a coligação investigada, e julgou improcedentes outros episódios citados na ação por falta de prova suficiente.

Processo voltou à primeira instância após decisão do TSE

O processo havia sido inicialmente encerrado por discussão sobre a validade da gravação feita no comitê de campanha. O Tribunal Superior Eleitoral determinou o retorno do caso para instrução e reexame da prova. Depois de audiência realizada em junho, o Ministério Público Eleitoral também defendeu a procedência parcial da ação, com inelegibilidade de Rodrigo e Robson e sem cassação dos diplomas.

Outro processo envolve o prefeito

A decisão eleitoral não se confunde com a ação de improbidade administrativa em que o Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Rodrigo de Arruda. Naquele caso, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, o MP sustenta que houve uso da estrutura municipal para retaliar um cidadão; a defesa contesta as acusações.

São processos independentes, com fatos, provas e consequências próprias. Leia a cobertura completa da ação de improbidade.

Atualização: a reportagem aguarda manifestação da Prefeitura de Charqueada, solicitada nesta segunda-feira (31), até as 18h.

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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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