A Justiça do Ceará determinou na quarta-feira (12), em Fortaleza, que Paulo Silvio dos Santos, chefe licenciado da arbitragem estadual, use tornozeleira eletrônica e mantenha distância de uma árbitra que o acusa de assédio sexual.
A medida cautelar foi concedida pelo Núcleo de Custódia e Garantias da Comarca de Fortaleza e protege uma das quatro profissionais que registraram acusações contra o dirigente. A ordem estabelece distância mínima de 300 metros e dá prazo de 24 horas, contado da intimação, para a instalação do equipamento. O início efetivo da monitoração eletrônica não foi confirmado.
Paulo Silvio também fica proibido de contatar a árbitra, seus familiares e testemunhas relacionadas à investigação. As restrições alcançam telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais e contatos por terceiros. Em manifestação anterior, o dirigente negou as acusações. A defesa não apresentou uma nova manifestação sobre a cautelar.
Restrições alcançam jogos, treinamentos e reuniões
A decisão impede Paulo Silvio de frequentar a residência e o local de trabalho da árbitra protegida. A restrição inclui eventos, jogos, treinamentos, reuniões, escalas e outras atividades profissionais ligadas à arbitragem de futebol nas quais ela esteja trabalhando.
Uma eventual necessidade institucional deverá ser previamente organizada pela entidade responsável, conforme os termos da cautelar divulgados nesta quinta-feira (13). A regra interfere na rotina da arbitragem cearense porque separa o dirigente licenciado da profissional também dentro das atividades organizadas pela Federação Cearense de Futebol.
A ordem ainda proíbe a divulgação ou o compartilhamento de imagens, vídeos, mensagens, áudios e outros conteúdos relacionados à árbitra que possam expô-la, constrangê-la ou intimidá-la. O descumprimento das restrições pode fundamentar a decretação de prisão preventiva, segundo a decisão judicial divulgada nesta quinta-feira.
Polícia indicia dirigente por dois crimes
Em 14 de julho de 2026, quatro árbitras registraram ocorrência, e Paulo Silvio pediu licença da presidência da Comissão de Arbitragem da Federação Cearense de Futebol. A licença anunciada tinha duração de 30 dias. Na mesma data, a federação criou uma comissão interna e informou prazo de até 20 dias para a sindicância.
Em 27 de julho de 2026, a Polícia Civil do Estado do Ceará informou ter concluído o inquérito e indiciado Paulo Silvio por importunação sexual e assédio sexual. A acusação de estupro apresentada durante o caso não integrou o indiciamento divulgado. O procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.
O indiciamento representa a conclusão da investigação policial e não equivale a denúncia do Ministério Público, abertura de ação penal ou condenação. A cautelar também não abrange as quatro denunciantes: a proteção concedida nesta quinta-feira beneficia uma delas.
Tornozeleira deve ser instalada após intimação
A instalação da tornozeleira deverá ocorrer no prazo de 24 horas após a intimação. A data da intimação e o início da monitoração não foram informados.
Com a cautelar, Paulo Silvio deverá permanecer a pelo menos 300 metros da árbitra e de seus familiares, sem contato com eles ou com testemunhas relacionadas aos fatos. As restrições também se aplicam às atividades da arbitragem de futebol, e o descumprimento poderá levar à decretação de prisão preventiva.



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