Lula sanciona lei que destina até 3% da arrecadação das bets ao fundo da PF – PIRANOT

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 30 de julho de 2026 a Lei 15.480/2026, que destina até 3% da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), segundo o Senado Federal.

A medida altera a destinação de receitas antes voltadas à seguridade social para financiar a segurança pública federal. A norma decorre da Medida Provisória (MP) 1.348/2026, editada pelo Poder Executivo Federal em 1º de abril de 2026 e aprovada pelo Senado em 8 de julho de 2026 como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2026.

Além da nova vinculação das receitas das bets, a Lei 15.480/2026 autoriza o repasse imediato de até R$ 200.000.000,00 do Tesouro Nacional ao Funapol ainda em 2026 para cobrir novas despesas.

Repasses aumentam até 2028

De acordo com a Lei 15.480/2026, a transferência dos recursos das apostas ocorrerá de forma gradual: o percentual destinado ao fundo será de 1% em 2026, subirá para 2% em 2027 e atingirá 3% a partir de 2028.

A nova legislação também remove o limite para despesas não diretamente ligadas à atividade-fim da Polícia Federal. A Lei 14.369/2022 havia estabelecido, em 2022, um teto de 50% para o uso dos recursos do Funapol em gastos dessa natureza.

Como os recursos poderão ser usados

Segundo o Senado Federal, a verba poderá financiar despesas de assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal e de seus dependentes, além do pagamento de retribuições por atividades extraordinárias.

Em 2026, portanto, o reforço financeiro previsto para o Funapol reúne duas frentes: a transferência de 1% da arrecadação das bets e o aporte do Tesouro Nacional, autorizado até o limite de R$ 200.000.000,00. A partir de 2028, a parcela vinculada às apostas chegará a 3%.


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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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