A Meta aceitou, em acordo aprovado por um juiz federal em 26 de agosto de 2026 nos Estados Unidos, um teto de US$ 16,68 bilhões e novas restrições para usuários menores de 18 anos no Facebook e no Instagram.
O compromisso prevê limite padrão de duas horas diárias somadas entre Facebook e Instagram, restrição de uso da meia-noite às 6h, controle de notificações e verificação de idade mais rigorosa. O valor, frequentemente arredondado para US$ 18 bilhões, representa um limite máximo, não um pagamento integral já realizado.
Fora dos Estados Unidos, a importância do acordo é técnica, não jurídica: a Meta aceitou implementar controles sobre produtos usados em grande escala, mas isso não torna as mesmas regras automaticamente obrigatórias em outros países. A empresa nega irregularidade, e as decisões mencionadas não estabeleceram responsabilidade definitiva pelos danos alegados.
Acordo combina teto bilionário e mudanças no desenho das plataformas
O teto de US$ 16,68 bilhões equivale a aproximadamente 8,5% da receita obtida pela Meta em 2025. Cerca de 30% do compromisso financeiro máximo está condicionado à adoção de salvaguardas semelhantes por TikTok e YouTube, o que vincula parte do custo à resposta dos concorrentes.
Se as duas plataformas aderirem, a Meta deverá reduzir o limite para uma hora diária em cada aplicativo e ampliar a restrição noturna para o período entre 22h e 7h. O mecanismo procura evitar que uma limitação aplicada em uma rede apenas transfira o tempo de uso dos adolescentes para outra.
Em 7 de agosto de 2026, uma sentença separada no Novo México fixou responsabilidade financeira de US$ 942 milhões e cinco anos de supervisão. Esse processo não deve ser confundido com o acordo de alcance mais amplo. Decisões processuais também permitiram que ações relacionadas ao desenho das plataformas avançassem, sem concluir que Meta ou TikTok sejam responsáveis no mérito.
No Brasil, aplicação depende do ECA Digital e da fiscalização da ANPD
No Brasil, o debate passa pelo ECA Digital, por sua regulamentação e pela atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O compromisso norte-americano não funciona como precedente vinculante, mas oferece evidência de que limites de tempo, bloqueios noturnos e controles de notificações podem ser incorporados às plataformas.
Essa distinção também orienta a discussão sobre privacidade infantil já presente em outros acordos envolvendo plataformas digitais. Demonstrar viabilidade técnica não resolve quais dados serão usados na verificação de idade, quem poderá acessá-los nem quais salvaguardas serão exigidas por cada autoridade nacional.
Para os usuários brasileiros, o acordo não cria obrigação automática, mas amplia a cobrança para que as salvaguardas previstas no ECA Digital sejam aplicadas e fiscalizadas. Limites de tempo, bloqueios noturnos e controles de notificações deixam de ser apenas propostas abstratas quando a própria Meta aceita executá-los em plataformas de grande escala.
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