Pedágio free flow: governo dá até 16 de novembro para pagar sem multa – PIRANOT

Motoristas com passagens de pedágio free flow abrangidas pela transição federal podem regularizar as tarifas até 16 de novembro de 2026 sem penalidades de trânsito, informou o governo nesta terça-feira (25), em todo o país.

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A medida não torna o pedágio gratuito nem cancela a cobrança. A Deliberação nº 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu um prazo excepcional de 200 dias para adequação ao novo sistema. O governo fixou 16 de novembro como limite operacional para pagar as tarifas abrangidas sem aplicação das penalidades de trânsito relacionadas à inadimplência. A regra também alcança passagens realizadas antes do início do período excepcional.

Desde segunda-feira (24), o aplicativo CNH do Brasil reúne consultas de passagens transmitidas por concessionárias integradas. A centralização facilita a localização das cobranças, mas não significa que todas as rodovias ou passagens já estejam disponíveis.

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Como consultar e pagar o pedágio pelo aplicativo

Para consultar, o motorista deve abrir a CNH do Brasil, acessar “Veículos”, selecionar o automóvel e entrar em “Pedágio eletrônico”. Cada registro disponível apresenta a opção “Como pagar”, que direciona o usuário ao canal da concessionária responsável pela cobrança, conforme orientação do Ministério dos Transportes.

A plataforma funciona como ambiente de consulta, não como sistema único de arrecadação. Pagamento, processamento, contestação e eventual restituição permanecem sob responsabilidade das concessionárias e dos órgãos competentes. Empresas devem fazer a consulta pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito, seguindo os procedimentos destinados a pessoas jurídicas.

O sistema reúne dados de 14 empresas e pode ser acessado por uma base de 81.448.022 usuários da CNH do Brasil. O alcance da regra é nacional e inclui vias federais, estaduais, distritais e municipais, mas a exibição de uma passagem depende da transmissão das informações pelos sistemas integrados.

Transição suspende penalidades, não a obrigação de pagar

Em 2021, a Lei nº 14.157 criou a base legal para o pedágio de livre passagem. Em 2024, o Conselho Nacional de Trânsito consolidou regras de identificação, interoperabilidade e pagamento. Em 29 de abril de 2026, a Deliberação nº 277 iniciou o período excepcional de transição e fixou o prazo de 200 dias.

Durante essa etapa, 1.324.797 multas relacionadas ao não pagamento no sistema free flow foram canceladas, segundo os dados oficiais apresentados pelo governo. Quem já pagou uma dessas multas poderá solicitar ressarcimento ao órgão autuador, desde que quite a tarifa de pedágio correspondente até 16 de novembro.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres orienta que divergências sejam tratadas primeiro com a concessionária indicada na consulta. O motorista deve guardar o protocolo e os documentos do atendimento. A contestação, porém, não interrompe o prazo para pagamento.

Regra de 30 dias volta a valer em 17 de novembro

A partir de 17 de novembro de 2026, o governo prevê a retomada do regime ordinário: a tarifa deverá ser paga em até 30 dias após o processamento da passagem. O descumprimento poderá voltar a produzir as consequências de trânsito previstas na regulamentação.

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Até lá, o motorista precisa conferir se a passagem aparece na CNH do Brasil e concluir o pagamento no canal indicado. A abrangência efetiva depende da integração de cada concessionária, e a ausência do registro no aplicativo não elimina eventual débito nem dispensa a quitação da tarifa até 16 de novembro.


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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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