PGR apoia exames externos para Henrique Vorcaro; Mendonça decide no STF – PIRANOT

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou na sexta-feira (18) parecer favorável para que Henrique Moura Vorcaro realize consulta e exames médicos fora da unidade prisional onde está detido. A autorização depende de decisão do ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A manifestação, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, conclui pelo deferimento do pedido apresentado pela defesa. O requerimento inclui atendimento com especialista e exames complementares, após Vorcaro relatar sintomas de uma possível crise de diverticulite.

O parecer da PGR não substitui uma decisão judicial: não confirma que os exames ocorrerão nem produz, por si só, revogação da prisão preventiva ou conversão da custódia em prisão domiciliar.

Pedido médico é separado da discussão sobre a prisão preventiva

Em 16 de setembro de 2026, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva de Henrique Vorcaro. Os advogados sustentaram que ele estava preso havia mais de 90 dias e que recursos contra a medida ainda não tinham sido julgados pelo Supremo.

O pedido de exames médicos foi apresentado dois dias depois e trata de uma providência específica: a possibilidade de consulta e procedimentos fora da unidade prisional. A alegação de sintomas compatíveis com uma possível crise de diverticulite partiu da defesa.

O PIRANOT publicou em 17 de setembro que a defesa havia requerido a revogação da prisão preventiva e prisão domiciliar humanitária. A medida debatida agora tem objeto distinto: a saída para atendimento médico, caso o STF a autorize e fixe as condições para seu cumprimento.

Relator define se autoriza e em quais condições

A decisão final cabe ao relator, André Mendonça. O parecer da PGR defende que a eventual saída siga as regras do estabelecimento prisional, responsável por definir a forma de operacionalização do atendimento.

Assim, o próximo passo é a análise judicial do pedido médico. Qualquer alteração na custódia preventiva de Henrique Vorcaro exige decisão própria do Supremo.


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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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