STF forma maioria por licença igual a mães adotantes, mas julgamento é suspenso – PIRANOT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou na quarta-feira (16) para igualar as licenças remuneradas de mães biológicas e adotantes. Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando quatro votos, mas o julgamento foi suspenso sem decisão final.

A ação proposta pela Procuradoria-Geral da República questiona diferenças de prazo conforme a filiação e o regime jurídico da beneficiária. Pelo voto de Moraes, mães biológicas e adotantes teriam licença de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente de vínculo celetista ou estatutário.

A suspensão impede que o entendimento passe a valer agora. Ainda faltam manifestações de outros integrantes do Supremo Tribunal Federal e a definição do resultado do julgamento.

Ao defender a equiparação, Moraes afirmou que a Constituição afastou a diferenciação entre filhos naturais e adotivos. “Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença maternidade deve ser igual para todos”, disse o ministro durante a sessão.

Diferenças persistem no serviço público federal

As regras atuais não são idênticas em todos os vínculos. Pela Consolidação das Leis do Trabalho, a licença-maternidade e a licença-adotante já têm prazo de 120 dias para trabalhadoras da iniciativa privada, com possibilidade de extensão de 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

No serviço público federal, servidoras gestantes têm 120 dias de licença remunerada. Para adotantes, o prazo é de 90 dias quando a criança tem até um ano; no Ministério Público, a licença da mulher adotante é de 30 dias. É essa diferença entre regimes que a ação da Procuradoria-Geral da República busca eliminar.

O voto do relator propõe que o afastamento seja contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, conforme a situação. O entendimento também alcança casos de internação, mas a aplicação concreta depende da conclusão do julgamento.

Moraes rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar. Esse ponto não integra a tese de equiparação apoiada pelos quatro ministros até agora.

Julgamento será retomado na próxima semana

O julgamento será retomado na próxima semana. Até o encerramento do Plenário, os ministros poderão manter ou divergir do voto de Moraes.

Se a maioria for confirmada, o Supremo definirá os parâmetros para eliminar prazos menores de licença destinados a mães adotantes nos regimes públicos analisados pela ação.


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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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