TRE-SP barra recursos de Marçal e mantém inelegibilidade até 2032 – PIRANOT

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, José Antonio Encinas Manfré, inadmitiu em 21 de agosto os recursos de Pablo Marçal e manteve a inelegibilidade até 2032 e a multa de R$ 420 mil.

A decisão monocrática da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impede que os recursos especiais de Marçal e do Ministério Público Eleitoral avancem, nesta etapa, ao Tribunal Superior Eleitoral. Ela preserva os efeitos do acórdão regional, mas não equivale a um novo julgamento do plenário nem encerra necessariamente as possibilidades de contestação.

O resultado interfere na candidatura de Marçal à Presidência pelo PRTB, embora não represente decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o registro. Em manifestação sobre a cautelar do TSE, a equipe do candidato afirmou que esperava a revisão das restrições e que os advogados analisavam as providências cabíveis.

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Condenação decorre da campanha municipal de 2024

Em 2024, Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo e terminou o primeiro turno na terceira colocação. Uma representação do PSB questionou o uso de uma estrutura empresarial para remunerar a produção e a circulação de cortes de vídeos nas redes sociais durante a campanha.

Em 31 de dezembro de 2025, o TRE-SP impôs oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil por uso indevido dos meios de comunicação social. Em 5 de agosto de 2026, o plenário rejeitou por 7 votos a 0 os embargos de declaração apresentados contra a condenação.

A decisão de 21 de agosto foi tomada por José Antonio Encinas Manfré na condição de presidente do tribunal. O magistrado inadmitiu tanto o recurso especial da defesa quanto o apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, mantendo a condenação regional sem uma nova votação colegiada.

O Ministério Público Eleitoral buscava condenar Marçal também por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. O recurso não avançou porque a alteração do acórdão exigiria o reexame das provas, procedimento vedado pela Súmula 24 do TSE.

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Cautelar do TSE restringe a campanha presidencial de 2026

O processo no TRE-SP deve ser distinguido da medida cautelar adotada pelo TSE em 20 de agosto. Por unanimidade, a Corte Superior suspendeu provisoriamente o repasse de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário à candidatura de Marçal e restringiu sua participação em debates e no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.

A cautelar foi relatada pela ministra Estela Aranha e decorre da impugnação do registro presidencial apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Além da condenação por abuso dos meios de comunicação, o órgão questiona a regularidade da filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo exigido para a eleição de 2026.

Segundo a relatora, a restrição busca evitar o emprego de recursos públicos em uma candidatura considerada juridicamente inviável em análise preliminar. O entendimento ainda será submetido ao julgamento definitivo do pedido de registro.

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Essa medida tem natureza provisória e não corresponde ao julgamento final do registro. A inelegibilidade imposta pelo TRE-SP e a cautelar do TSE produzem efeitos relacionados, mas nasceram de processos e fundamentos distintos: a primeira deriva da campanha municipal de 2024; a segunda limita o uso de recursos e espaços eleitorais enquanto a Corte Superior examina a candidatura presidencial.

Defesa analisa reação às decisões

A equipe de Marçal informou que os advogados analisam as próximas providências. O mérito da impugnação ainda depende de julgamento pelo TSE, por isso a cautelar não equivale ao indeferimento definitivo do registro presidencial.

Enquanto o TSE não julga definitivamente o registro, permanecem a condenação regional com inelegibilidade até 2032, a multa de R$ 420 mil e as restrições cautelares ao acesso a recursos públicos, à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e à participação em debates transmitidos por esses meios.


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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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