A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou, em decisão divulgada em 25 de agosto, a Raia Drogasil a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo no Rio de Janeiro.
O colegiado acolheu por unanimidade um recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e reverteu a sentença que havia rejeitado a ação em primeira instância. Além da indenização, a rede deverá adotar medidas contra assédio e discriminação em todas as suas filiais.
A Raia informou que recorrerá. A empresa sustenta que a decisão não considerou integralmente as provas e as políticas internas que levaram à improcedência inicial. Também declarou manter canal de denúncias, treinamentos e programas de diversidade e integridade voltados a um ambiente de trabalho ético e seguro.
Relatos de trabalhadores sustentam a condenação coletiva
A ação foi apresentada em 2024 depois de uma investigação iniciada a partir de denúncia anônima. Conforme o MPT-RJ, depoimentos de funcionários e documentos apontaram práticas reiteradas de assédio moral, sexual e materno, além de discriminação por gênero, orientação sexual, raça, aparência física e condição de saúde.
Entre as condutas descritas estavam cobranças consideradas abusivas, humilhações públicas, ameaças de dispensa, restrições ao uso do banheiro e imposição de tarefas durante afastamentos médicos. O acórdão da 5ª Turma concluiu que a omissão no gerenciamento dos riscos psicossociais contribuía para a manutenção de um ambiente hostil e adoecedor. Os relatos constituem elementos do processo; a condenação representa a conclusão judicial em segunda instância, ainda sujeita a recurso.
Obrigação alcança filiais e programas de saúde ocupacional
Os R$ 4 milhões serão acrescidos de juros e correção monetária. Segundo o MPT-RJ, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo órgão. A decisão atribui o pagamento à empresa e não prevê repasse ao orçamento de Piracicaba nem desembolso direto de contribuintes municipais.
O efeito econômico confirmado vai além da indenização. A rede terá 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, incorporando identificação, avaliação, acompanhamento e prevenção de riscos psicossociais. Também deverão ser implantados protocolos de escuta qualificada e medidas relacionadas às questões de gênero em todas as filiais alcançadas pela decisão.
Para o tribunal, os documentos de saúde e segurança apresentados pela companhia tinham caráter predominantemente formal e não demonstravam monitoramento efetivo desses riscos. O colegiado também considerou insuficiente o funcionamento do canal interno de denúncias para apurar e combater assédio e discriminação.
Raia anuncia recurso, mas medidas têm prazo de 90 dias
A manifestação da Raia abre uma nova etapa processual. A empresa afirmou que recorrerá do acórdão e contestará a avaliação das provas e de suas políticas internas.
Se a condenação for mantida e entrar em execução, serão calculados os juros e a correção monetária da indenização. O alcance informado pelo MPT-RJ compreende todas as filiais da rede.
O canal interno de denúncias integra as medidas previstas no artigo 23 da Lei 14.457/2022 para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. O TRT-RJ também concluiu que a obrigação de reduzir riscos psicossociais decorre da Constituição Federal e determinou que a rede adapte seus programas de saúde ocupacional dentro do prazo de 90 dias.



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