A União Europeia passa a aplicar, em 30 de dezembro de 2026, regras que condicionam a entrada de gado bovino, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e derivados à prova de origem sem desmatamento.
O Regulamento da União Europeia sobre produtos livres de desmatamento determina que as commodities e os produtos listados só podem ser colocados no mercado europeu, disponibilizados nele ou exportados quando forem livres de desmatamento, produzidos em conformidade com a legislação do país de origem e cobertos por uma declaração de diligência.
Para as cadeias brasileiras que fornecem compradores submetidos à regra, o ponto central é transformar informações de origem em documentação confiável e verificável. A incidência não alcança todo produto agropecuário brasileiro: limita-se às sete commodities e aos derivados indicados no Anexo I da norma.
Rastreabilidade sustenta a diligência exigida dos compradores
A obrigação prevista na norma europeia recai sobre operadores e comerciantes que colocam os produtos abrangidos no mercado da União Europeia ou os exportam a partir do bloco. Para fornecedores fora da UE, a consequência prática é a necessidade de disponibilizar elementos capazes de sustentar a diligência dos compradores, como a relação entre o produto e a área onde foi produzido.
O regulamento fixa 31 de dezembro de 2020 como data de corte para a condição de produto livre de desmatamento. Assim, não basta identificar a commodity: a documentação precisa permitir demonstrar que a produção não ocorreu em área submetida a desmatamento após essa data, além de atender à legislação aplicável no país de produção.
Calendário prevê prazo diferente conforme o porte da empresa
O regulamento europeu que alterou o calendário de aplicação estabelece 30 de dezembro de 2026 para empresas médias e grandes. A maioria das micro e pequenas empresas passa a ser alcançada em 30 de junho de 2027, prazo adicional concedido para operadores, comerciantes e autoridades competentes se prepararem.
Em 2023, a União Europeia publicou a regra que criou os requisitos para commodities associadas ao risco de desmatamento. Em 2025, o bloco alterou as datas de aplicação para 2026 e 2027.
Até os prazos de dezembro de 2026 e junho de 2027, cadeias fornecedoras deverão reunir dados de origem, conformidade legal e ausência de desmatamento em formato capaz de apoiar a declaração de diligência dos operadores europeus.
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