Banco Central liquida consórcio e financeira do Grupo Simpala – PIRANOT

O Banco Central decretou na sexta-feira (14) a liquidação extrajudicial de duas empresas do Grupo Simpala, com sede em Porto Alegre, após identificar deterioração financeira e graves violações regulatórias.

A medida alcança a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios e a Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. De acordo com o Banco Central, o comprometimento da situação econômico-financeira criou possíveis riscos para credores, enquanto as irregularidades atingiram normas que disciplinam as atividades das duas instituições.

A autoridade monetária também tornou indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores. Até este sábado (15), o Grupo Simpala não havia se manifestado publicamente, e o Banco Central não havia detalhado os canais e prazos para habilitação de créditos.

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Empresas têm participação reduzida nos respectivos mercados

As instituições ocupavam parcelas reduzidas dos respectivos mercados. A administradora concentrava 0,1% dos consorciados ativos do país e a mesma proporção dos recursos ainda a coletar pelos grupos de consórcio. A financeira detinha, em 30 de junho de 2026, 0,004% dos ativos totais do Sistema Financeiro Nacional.

As duas empresas pertenciam ao segmento S4, que reúne instituições com porte inferior a 0,1% do Produto Interno Bruto. Segundo o Banco Central, o tamanho reduzido afasta risco de contágio sistêmico, mas a liquidação produz efeitos diretos para consorciados e demais credores das instituições.

Liquidação interrompe operação regular e organiza pagamento de credores

A liquidação extrajudicial retira as instituições de sua operação regular e transfere a administração do patrimônio para o procedimento conduzido sob supervisão do Banco Central. O liquidante deverá levantar ativos e obrigações, organizar os créditos e preservar os recursos disponíveis para o pagamento de credores conforme a ordem aplicável ao processo.

O Banco Central informou que as operações da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. A garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ depende, porém, do tipo de produto contratado e das regras do fundo. Consórcios não são depósitos bancários e não entram automaticamente nessa cobertura.

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Banco Central investiga responsabilidades pelas irregularidades

O Banco Central informou que continuará investigando as pessoas responsáveis pelos problemas que levaram à liquidação. Segundo a autoridade, o processo poderá resultar em sanções administrativas e comunicações a outros órgãos competentes, caso sejam identificados descumprimentos de leis ou normas regulatórias.

A indisponibilidade patrimonial de controladores e ex-administradores busca impedir a alienação ou transferência de bens durante a investigação, mas não representa, por si só, condenação definitiva. O Banco Central não individualizou condutas nem divulgou os valores das obrigações das duas empresas.

Com a liquidação em vigor, clientes e credores devem conservar contratos, comprovantes de pagamento e extratos para demonstrar seus créditos quando forem abertos os canais do procedimento. A administração das duas instituições e de seu patrimônio passa a seguir as regras da liquidação conduzida sob supervisão do Banco Central.

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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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