Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Romeu Zema (Novo) não participaram do debate presidencial da Band no domingo (23), mas a ausência não viola a legislação eleitoral. Pelas regras em vigor nesta segunda-feira (24), candidatos convidados podem faltar sem receber multa, perder propaganda ou sofrer redução de recursos.
A Lei das Eleições não obriga o comparecimento. A exigência recai sobre as emissoras de rádio e televisão: elas devem convidar, com antecedência mínima de 72 horas, candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.
A ausência também não gera multa, perda de propaganda ou redução de recursos pelas regras atuais. Essas punições aparecem apenas em propostas legislativas. Kim Kataguiri (Missão-SP) divulgou nesta segunda-feira uma iniciativa para tornar obrigatória a participação, mas o inteiro teor e a tramitação inicial da proposta ainda não estavam disponíveis no portal da Câmara dos Deputados.
Convite obrigatório não torna presença obrigatória
A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral admite expressamente a realização do debate sem a presença de uma candidatura. Na prática, o convite regular permite que a programação prossiga e impede que uma ausência individual inviabilize o confronto entre os demais participantes.
No debate presidencial da Band de domingo, Augusto Cury (Avante), Ronaldo Caiado (PSD) e Renan Santos (Missão) participaram, enquanto Lula, Flávio Bolsonaro e Romeu Zema não compareceram. O episódio reabriu a disputa entre a liberdade de cada campanha para definir sua estratégia e a tentativa de transformar a exposição pública em obrigação legal. Pela norma em vigor, porém, faltar continua sendo uma escolha sem sanção eleitoral específica.
Em 2022, proposta previu três debates e multa de R$ 50 mil
Em 2022, o senador Alessandro Vieira apresentou o Projeto de Lei nº 2.108, que propôs obrigar determinadas candidaturas majoritárias a participar de pelo menos três debates. O alcance incluía disputas para a Presidência, governos estaduais e do Distrito Federal e prefeituras de municípios com mais de 200 mil habitantes, desde que a candidatura registrasse ao menos 5% das intenções de voto.
O texto inicial publicado pelo Senado estabeleceu multa de R$ 50 mil por ausência, cancelamento de dez programações diárias de propaganda gratuita e devolução ao Tesouro de recursos do Fundo Eleitoral destinados à campanha. Em 27 de abril de 2023, a proposta passou a tramitar em conjunto com os PLs nº 2.564 e 2.943, ambos de 2022. Desde 9 de maio de 2023, aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Participantes defendem mudança, mas sanções não estão valendo
Durante o debate de domingo, Ronaldo Caiado defendeu a criação de uma lei que obrigue a participação, e Renan Santos apoiou a medida. Augusto Cury, Caiado e Santos também criticaram as ausências durante o programa. As manifestações têm natureza política e não modificam a regra aplicada pela Justiça Eleitoral.
Informações divulgadas sobre a iniciativa de Kataguiri atribuem ao projeto cortes de 15% no tempo de propaganda gratuita e de 15% nos valores destinados à legenda pelos fundos Eleitoral e Partidário, por ausência injustificada. Sem o inteiro teor publicado pela Câmara, essas condições não podem ser tratadas como texto oficial.
Qualquer mudança ainda precisa passar pelo Congresso
Para produzir efeitos, uma nova obrigação precisa ser formalmente apresentada, tramitar no Congresso Nacional e receber aprovação das duas Casas antes de eventual sanção presidencial. A divulgação de uma proposta, isoladamente, não altera a conduta exigida das candidaturas nem autoriza a aplicação imediata de penalidades.
Até que uma mudança legislativa entre em vigor, as emissoras devem observar os critérios de convite e comprovar a antecedência mínima de 72 horas. Os candidatos, por sua vez, podem recusar a participação sem multa eleitoral específica, perda de propaganda ou corte de recursos.



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