O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou, nesta segunda-feira (3 de agosto de 2026), um relatório com recomendações para o projeto de lei que regulamenta e tributa as plataformas de streaming de filmes e séries no Brasil.
O parecer trata da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre serviços de vídeo sob demanda (VOD). O texto sugere uma escala progressiva de tributação baseada no faturamento das plataformas.
Proposta prevê três faixas de tributação
Segundo a Agência Senado, a recomendação estabelece uma alíquota plena de 3% de Condecine para plataformas com faturamento anual a partir de R$ 96 milhões. Ainda de acordo com a Agência Senado, as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano ficariam isentas da contribuição, enquanto aquelas situadas na faixa intermediária pagariam uma alíquota de 1,5%.
O CCS incorporou sugestões de entidades do setor, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ), além de contribuições enviadas por cidadãos por meio do e-Cidadania.
Projeto aguarda votação final no Senado
Em novembro de 2022, o projeto de lei (PL 2.331/2022) foi apresentado por Nelsinho Trad (PSD-MS) com o objetivo de criar regras de fomento ao cinema nacional. A proposta foi aprovada no Senado, recebeu modificações na Câmara dos Deputados e retornou para a análise final dos senadores em 2026.
Por se tratar de um órgão consultivo do Congresso Nacional, o CCS não pode impor as recomendações nem alterar imediatamente a cobrança da Condecine. O relatório serve de subsídio para a análise dos parlamentares e para a redação final do texto legislativo.
As recomendações serão encaminhadas ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, e ao relator da matéria, senador Eduardo Gomes (PL-TO). O PL 2.331/2022 ainda depende de votação final no Plenário do Senado para que as mudanças avancem.



Deixe uma Resposta