Dino invalida indicação de emendas por dirigentes sem mandato – PIRANOT

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo (23) que Câmara e Senado considerem nulas eventuais emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato parlamentar.

A ordem restringe a participação de dirigentes partidários na escolha dos beneficiários de recursos federais e traz um alerta para responsabilização em caso de descumprimento. A espécie de sanção, o prazo e as modalidades de emendas alcançadas não foram detalhados nas informações divulgadas.

Também não está definido se a medida alcança atos anteriores, empenhos, pagamentos ou recursos já transferidos. A ordem não autoriza concluir que todas as emendas ligadas a determinado partido ou município estejam automaticamente bloqueadas.

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STF amplia controle sobre a autoria das emendas

A medida integra uma sequência de decisões sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares no âmbito da ADPF 854. O processo acompanha a identificação de quem define os beneficiários e o caminho percorrido pelo dinheiro público.

Em 15 de julho de 2026, uma quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal intimou presidentes de 21 partidos com representação no Congresso a prestar informações em dez dias úteis. O tribunal pediu esclarecimentos sobre eventual participação na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas, além da existência de cotas, reservas ou outros mecanismos de alocação.

A intimação de julho foi uma diligência anterior e não se confunde com a ordem divulgada neste domingo. A página de transparência da Lei Orçamentária Anual de 2026 reúne atas e planilhas de emendas coletivas, documentos que registram autores, indicações e alterações de beneficiários.

Câmara havia defendido a regularidade das indicações

Em manifestação apresentada ao Supremo em 20 de julho de 2026, uma segunda-feira, a Câmara sustentou que as indicações examinadas eram regulares e negou repasses indicados por políticos sem mandato. O posicionamento antecede a nova ordem.

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Em agosto de 2026, respostas partidárias também negaram que presidentes das legendas tivessem cotas ou poder formal sobre a destinação dos recursos. Influência política, sugestão ou interlocução partidária não equivalem necessariamente ao ato formal de indicar uma emenda, cuja autoria deve constar dos registros orçamentários.

Câmara e Senado terão de conferir a autoria das indicações

Câmara e Senado deverão identificar eventuais indicações atribuídas a dirigentes sem mandato e confrontá-las com os registros formais de autoria parlamentar. As atas e planilhas da Lei Orçamentária Anual de 2026 podem servir ao rastreamento desses atos.

Na prática, o comando impede que uma destinação decidida por presidente de partido seja validada apenas sob a autoria formal de um congressista. Cabe às duas Casas verificar as indicações e rejeitar aquelas cuja decisão tenha partido de dirigente sem mandato parlamentar.

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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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