Entre 303 participantes, 94,5% percebem medo de retaliação ao denunciar assédio – PIRANOT

Uma pesquisa da CLA Brasil com 303 profissionais aponta nesta terça-feira (18) que o medo de retaliação limita denúncias no trabalho, mesmo em empresas que mantêm políticas e canais contra o assédio. A participação foi espontânea, e os resultados expressam a percepção da amostra, sem representar todos os trabalhadores ou empresas do país.

Entre os participantes, 94,5% disseram acreditar que existe medo de retaliação ao relatar assédio. Outros 72,7% afirmaram perceber tolerância a comportamentos inadequados de lideranças sob a justificativa de alta performance, enquanto 71,8% disseram que abusos são normalizados diante da pressão por resultados.

A diferença entre ter um canal e confiar nele aparece nas respostas: 71,8% afirmaram saber como denunciar, mas 52,9% disseram que confiariam em fazê-lo; 29,4% responderam “talvez” e 17,6%, que não confiariam. A pesquisa também indica que 81,4% percebem políticas sobre assédio e conduta em suas empresas, 74,6% afirmam conhecer bem as regras e 67,5% relatam treinamentos.

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Resposta da empresa influencia decisão de denunciar

O contraste mais forte surge quando os participantes avaliam a reação da empresa. Entre aqueles que confiam no tratamento dos relatos, 87,5% disseram que denunciariam uma situação de assédio. No grupo que não confia na resposta institucional, a proporção cai para 12,9%. Como os denominadores desses subgrupos não foram divulgados, os dados mostram uma associação dentro da amostra, não uma medida nacional nem prova de causalidade.

Outra parcela, de 87,8%, acredita que pessoas deixam equipes ou pedem demissão por não suportarem o tratamento dos gestores. Trata-se da percepção dos entrevistados, e não de uma taxa observada de desligamentos. A existência de políticas, treinamentos ou canais, isoladamente, também não demonstra que denúncias sejam investigadas de forma imparcial quando envolvem gestores em posições estratégicas.

Cobrança profissional não é sinônimo de assédio

Em 2022, o Tribunal Superior do Trabalho publicou uma cartilha que diferencia gestão legítima de assédio moral. Exigir eficiência, avaliar o trabalho e estimular o cumprimento de metas não constituem assédio por si sós. A distinção depende da conduta: práticas humilhantes, constrangedoras ou intimidatórias podem ultrapassar a cobrança profissional e afetar a dignidade e o bem-estar do trabalhador.

A pesquisa não detalha se as perguntas separaram “conduta inadequada”, “abuso” e “assédio moral”. Por isso, os 72,7% não podem ser apresentados como prevalência comprovada de assédio. A CLA Brasil também não divulgou o questionário, o período da coleta, o perfil dos participantes nem os tamanhos dos subgrupos.

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Denúncia exige canal confiável e proteção contra retaliação

Trabalhadores que queiram relatar possível assédio podem recorrer aos canais internos, sindicatos, assistência jurídica ou ao serviço Denuncie, do Ministério Público do Trabalho, que mantém atendimento por estado e atua no combate ao assédio moral nas relações de trabalho. Mensagens, e-mails, documentos, registros dos episódios e identificação de testemunhas podem ser relevantes, desde que a coleta respeite privacidade, sigilo e orientação jurídica.

Antes de formalizar o relato, o trabalhador deve verificar as regras de confidencialidade, acompanhamento e proteção oferecidas pelo canal escolhido. A consequência prática mostrada pelas respostas é direta: conhecer o procedimento não basta quando o profissional teme prejuízos à carreira ou não confia na reação da empresa.


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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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