A Justiça do Trabalho condenou uma empresa pública a pagar R$ 20 mil por danos morais a um funcionário que afirmou ter sido alvo de humilhações e comentários sobre seu peso feitos pelo próprio supervisor. O trabalhador também relatou ter sofrido retaliações depois de questionar problemas relacionados à jornada de trabalho.
A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem*.
O funcionário exercia a função de agente de ação social e contou que era constrangido pelo superior hierárquico na presença de outros colegas. Uma das situações relatadas ocorreu durante o deslocamento para um evento, quando o trabalhador comentou sobre a necessidade de receber um uniforme novo.
Segundo uma testemunha ouvida no processo, o supervisor teria feito comentários depreciativos sobre o corpo do funcionário, questionando se ele não deveria emagrecer e afirmando que estaria acima do peso.
Outra testemunha também declarou ter presenciado situações semelhantes. De acordo com os depoimentos, o trabalhador passou ainda a deixar de ser convocado para eventos realizados fora da rotina depois de apresentar reclamações sobre problemas no sistema de controle da jornada.
A empresa negou a existência de assédio e sustentou que não havia evidências suficientes de perseguição. Também argumentou que uma avaliação pericial não teria identificado problemas psicológicos relacionados às atividades profissionais.
Os depoimentos das testemunhas, porém, foram considerados relevantes pela Justiça para confirmar parte das situações relatadas pelo funcionário. O entendimento foi de que o comportamento do supervisor ultrapassou os limites aceitáveis no ambiente de trabalho.
Além da indenização de R$ 20 mil por danos morais, a Justiça reconheceu a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse tipo de situação, quando fica comprovada uma falta grave do empregador, o trabalhador pode encerrar o vínculo e receber as verbas rescisórias equivalentes às de uma demissão sem justa causa.
A decisão reforça que atitudes de constrangimento e discriminação relacionadas à aparência física podem gerar consequências trabalhistas quando comprovadamente praticadas no ambiente profissional.



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