O Ministério da Pesca e Aquicultura alterou, em agosto de 2026, as exigências federais de conservação a bordo para embarcações que fornecem camarão, lagostim e bexiga natatória à indústria brasileira e ao mercado externo.
A mudança permite congelar camarão e lagostim na embarcação, inclusive depois da retirada das cabeças, mas condiciona a operação a uma curva rápida de resfriamento. Conforme a orientação oficial, o produto deve passar de -0,5 °C a -5 °C em menos de duas horas; o congelamento só termina quando o centro atinge -18 °C. A regra entrou em vigor em 6 de agosto, na data de publicação.
Na prática, operadores abrangidos precisam controlar a temperatura, conservar o pescado congelado em -18 °C ou abaixo e registrar lote, espécie, origem, condições de conservação e destino. O ato também admite solução criogênica por imersão, desde que haja higiene, segurança e registro contínuo da temperatura. O Ministério da Pesca e Aquicultura não informou prazo adicional de adequação nem estimativa do custo das adaptações.
Congelamento rápido exige controle até o centro do pescado
O passo a passo publicado pelo ministério em 21 de agosto detalha que o camarão e o lagostim podem ser submetidos ao processo ainda a bordo. Depois de congelados, devem permanecer na temperatura alcançada ou em nível inferior durante o armazenamento, para preservar a matéria-prima até sua entrega à indústria.
As exigências alcançam embarcações pesqueiras de produção primária que abastecem unidades de processamento destinadas aos mercados brasileiro e internacional. O alcance é federal.
Secagem da bexiga natatória ganha área separada e rastreabilidade
Para a bexiga natatória, o cuidado começa após a retirada do peixe: o produto deve ser lavado, acomodado em recipiente ou local adequado e conservado na temperatura indicada até a secagem ou desidratação. Essa etapa precisa ocorrer em espaço específico, limpo, higienizado e separado das demais atividades da embarcação.
A secagem pode ser feita por exposição solar ou em estufas. As bexigas devem ser dispostas sem sobreposição, de modo a favorecer uniformidade, e depois armazenadas longe de umidade e sujeira. Os registros vinculam cada carga à espécie, à procedência, ao método de conservação e à destinação, formando a trilha documental exigida até o processamento.
Portaria amplia regras sanitárias estabelecidas em 2020
Em 2020, o governo federal estabeleceu os critérios higiênico-sanitários para as embarcações de produção primária que fornecem pescado ao processamento industrial. Em 6 de agosto de 2026, a nova regra alterou essa estrutura para especificar operações com camarão, lagostim e bexiga natatória, além de incorporar controles de temperatura e rastreabilidade.
O ministério publicou um primeiro comunicado explicativo em 13 de agosto e o roteiro operacional em 21 de agosto. Com a vigência iniciada em 6 de agosto, as embarcações abrangidas já devem aplicar os parâmetros de conservação e manter os registros que acompanham a matéria-prima até o processamento industrial.



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