Justiça veta nova veiculação de trecho com mulher trans e prevê multa de R$ 10 mil – PIRANOT

A Justiça Eleitoral determinou, na quinta-feira (3), em Pernambuco, que Clarissa Tércio e Júnior Tércio retirem do guia eleitoral um trecho com a imagem de uma mulher trans. O casal recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), mas o recurso foi negado na sexta-feira (4).

No trecho, a imagem aparece enquanto Júnior Tércio afirma que “macho não entra no banheiro da minha filha e da minha esposa”. Segundo informações divulgadas sobre a decisão, os candidatos não podem reutilizar esse conteúdo na televisão nem em qualquer outro meio. A ordem prevê multa de R$ 10 mil por cada nova veiculação, e não uma multa diária.

Clarissa, deputada federal, e Júnior, deputado estadual, são filiados ao PP e disputam a reeleição em Pernambuco em 2026. Em nota, eles afirmaram que respeitarão as decisões da Justiça Eleitoral, reiteraram a defesa do sexo biológico como critério de acesso a banheiros e disseram que manterão suas posições em defesa dos valores cristãos, da família e da liberdade.

Tribunal restringe trecho específico da propaganda

Ao negar o recurso, o tribunal afastou o argumento de que a medida impediria de forma geral o debate político ou a liberdade de expressão. A retirada foi mantida porque o trecho específico foi considerado discriminatório, sem uma proibição ampla sobre falas ou temas de campanha.

A decisão aplica regras eleitorais que proíbem propaganda com conteúdo preconceituoso ou discriminatório e permitem uma medida urgente para interromper a divulgação antes do julgamento definitivo. A restrição não representa uma decisão final sobre o mérito da representação apresentada por Jô Cavalcanti.

Decisão anterior trata de outro vídeo e prevê multa diária

Em 1º de setembro de 2026, outra liminar determinou a retirada, do Instagram, de um vídeo no qual os candidatos relacionavam adversários ao chamado “kit gay”. A ordem estabeleceu prazo de 24 horas e multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além da notificação da Meta e de atuação preventiva do TikTok contra conteúdo idêntico ou equivalente.

As penalidades não são equivalentes: a ordem de 3 de setembro estabelece R$ 10 mil por nova veiculação do trecho do guia, enquanto a liminar de 1º de setembro fixou R$ 10 mil por dia para a retirada do outro vídeo. A decisão anterior classificou como desinformativa a alegação sobre o chamado “kit gay”; a ordem atual trata do uso da imagem de uma mulher trans associado à frase considerada discriminatória.

Ministério Público se manifesta antes do julgamento final

O mérito da representação ainda não foi julgado. A próxima etapa é a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que deverá ocorrer antes da análise definitiva pela Justiça Eleitoral.

Até o julgamento do mérito, permanece válida a retirada do trecho mantida pelo TRE-PE. Qualquer nova veiculação do conteúdo abrangido pela ordem pode resultar em multa de R$ 10 mil.


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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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