O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, sancionou em 26 de agosto a lei que cria o Disque Autismo. O atendimento, porém, ainda não estava disponível nesta sexta-feira (28).
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro informa que a Lei nº 11.297/2026 entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial de quinta-feira (27). A norma institui um canal gratuito para receber denúncias de maus-tratos e violações de direitos de pessoas com transtorno do espectro autista em todo o estado.
A entrada em vigor da lei não significa que o serviço já esteja operando. Até esta sexta-feira, o governo não havia divulgado o número do telefone, a data de início nem a secretaria responsável pelo canal.
Canal preservará o denunciante e orientará famílias
O texto legislativo do Disque Autismo permite que as denúncias sejam apresentadas anonimamente e determina a preservação do sigilo das informações.
Além de receber relatos de maus-tratos e desrespeito a direitos, o serviço deverá orientar famílias sobre a busca por atendimento e o acesso a ações e serviços de saúde destinados às pessoas autistas. As ocorrências recebidas deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes para análise e eventual adoção de providências.
A modalidade expressamente prevista é um telefone gratuito. A lei também admite denúncias por meios digitais, como sites e aplicativos para celular, mas a implantação dessas ferramentas ainda depende da organização do serviço.
Projeto tramitou por mais de três anos antes da sanção
Em 2023, o projeto que originou a lei começou a tramitar na Assembleia Legislativa em 18 de abril. A redação final foi concluída em 3 de julho de 2026, e a proposta recebeu aprovação em segunda discussão em 5 de agosto de 2026, antes da sanção no dia 26.
A abrangência é restrita ao Estado do Rio de Janeiro. A norma não cria obrigações para municípios ou órgãos de São Paulo, mas estabelece um modelo estadual de atendimento especializado que reúne denúncia, orientação e encaminhamento em um único serviço.
A legislação autoriza a divulgação do número em escolas públicas e particulares, unidades de saúde e páginas oficiais do governo fluminense. O texto não fixa prazo para o início do atendimento.
Governo precisa organizar o atendimento antes de divulgar o número
O próximo passo administrativo é a designação da secretaria que ficará responsável pelo Disque Autismo. A contratação de pessoal para atender a população também foi apontada como etapa anterior à divulgação do telefone.
A lei não estabelece prazo de implantação nem tempo de resposta às denúncias. Também não identifica quais órgãos receberão cada tipo de ocorrência.
Quando entrar em operação, o Disque Autismo reunirá em um serviço estadual gratuito o recebimento sigiloso de denúncias, a orientação sobre acesso à saúde e o encaminhamento dos relatos aos órgãos competentes.



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