Mendonça barra uso de mansão de Vorcaro pela PF e admite venda antecipada – PIRANOT

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Polícia Federal para usar como base de trabalho uma mansão em Belo Horizonte atribuída a Daniel Vorcaro. Na mesma decisão, admitiu a conversão do imóvel em valor por meio de alienação antecipada.

Segundo informações divulgadas sobre os documentos que se tornaram públicos na sexta-feira, 11 de setembro de 2026, o pedido da PF foi apresentado em 18 de março. A corporação pretendia instalar no imóvel, estimado em R$ 30 milhões, um grupo de investigação em Minas Gerais.

Mendonça considerou que a natureza residencial e recreativa da casa, com áreas de lazer, bares, academia, spa e quadras de jogos, não se adequava ao funcionamento de uma estrutura policial. O ministro também apontou que a adaptação para uso institucional exigiria intervenções e poderia gerar despesas elevadas.

Defesa contesta alienação antecipada

A defesa de Daniel Vorcaro contesta a alienação antecipada e sustenta que a investigação está em curso, sem ação penal instaurada. Em 26 de agosto de 2026, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o pedido defensivo de suspensão do leilão; não há informação de nova decisão sobre o imóvel desde então.

Bloqueio alcança ativos no exterior

Em outra decisão, de 24 de julho de 2026, Mendonça autorizou o bloqueio no exterior de bens e ativos relacionados a bancos ligados a Vorcaro. A relação apresentada reúne 11 itens com valor superior a R$ 1,7 bilhão e outros sete sem valor informado, incluindo venda de aeronave, imóveis nos Estados Unidos, embarcações e obras de Picasso e Basquiat.

A medida busca impedir a dispersão ou a destinação prematura de ativos acessados ou futuramente identificados nas liquidações extrajudiciais. O bloqueio cautelar não equivale a condenação nem define, por si só, a titularidade definitiva dos bens.

Liquidação extrajudicial, bloqueio, sequestro e alienação antecipada têm efeitos distintos: enquanto a liquidação trata da arrecadação patrimonial, as medidas cautelares preservam bens e a alienação antecipada permite sua venda antes do desfecho definitivo. No caso da mansão, a eventual venda depende dos atos processuais que viabilizem o leilão.


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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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