Senado analisa semana de 40 horas e fim da escala 6×1 – PIRANOT

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado tem reunião na quarta-feira (2), em Brasília, no Distrito Federal, para analisar jornada semanal de 40 horas, dois dias de descanso e salário preservado. A proposta abre a pauta do colegiado, com reunião marcada para as 9h.

A mudança está na Proposta de Emenda à Constituição 221/2019 e atinge o limite geral da jornada, hoje fixado em oito horas diárias e 44 semanais. Pelo texto aprovado na Câmara, a semana cairia primeiro para 42 horas, dois meses após a promulgação, e chegaria a 40 horas depois de 14 meses. A PEC ainda não está em vigor.

O efeito prático não é proibir os nomes 6×1, 5×2, 4×3 ou 12×36. Essas expressões descrevem como dias de trabalho e folga se alternam; a validade de cada arranjo depende também da carga diária e semanal, dos intervalos, do descanso remunerado e da forma de compensação.

Como ficam as escalas de trabalho

Na escala 6×1, o empregado trabalha seis dias e folga um. Para distribuir igualmente as atuais 44 horas semanais, a média é de 7h20 por dia. Na 5×2, são cinco dias de atividade e dois de descanso: uma semana de 40 horas corresponde a oito horas diárias, enquanto 44 horas equivalem a 8h48 por dia e exigem compensação válida da parcela superior a oito horas.

A 4×3 concentra o trabalho em quatro dias e reserva três para folga, mas não está prevista na legislação federal como regime geral específico. A distribuição de 36 horas resulta em nove horas por dia; 40 horas, em dez horas; e 44 horas, em 11 horas. A validade depende dos limites legais e do instrumento de compensação ou negociação aplicável.

A escala 12×36 funciona de outra maneira: são 12 horas consecutivas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Em 2017, a reforma trabalhista passou a prever expressamente esse regime por acordo individual escrito ou por negociação coletiva, com observância ou indenização dos intervalos para repouso e alimentação. A remuneração mensal pactuada abrange o descanso semanal e os feriados, considerados compensados pela CLT nesse regime.

Em 1988, a Constituição estabeleceu a jornada normal máxima de oito horas por dia e 44 por semana. A Constituição Federal mantém esse teto em 2026, enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho admite, em regra, até duas horas extras por dia. O serviço extraordinário deve receber adicional mínimo de 50%, e o intervalo entre duas jornadas deve ser de pelo menos 11 horas consecutivas.

A proposta em exame mantém o máximo diário de oito horas, reduz o teto semanal e assegura dois dias de repouso remunerado, sem diminuição do salário. Assim, uma escala 6×1 deixaria de atender ao descanso mínimo previsto no novo texto; as demais poderiam continuar, desde que sua distribuição respeitasse a nova carga semanal e as regras trabalhistas.

O texto aprovado pela Câmara também protege os pisos salariais e proíbe redução nominal, proporcional ou de outra espécie nos contratos alcançados. Jornadas que já sejam iguais ou inferiores a 40 horas semanais não sofreriam redução proporcional.

Escalas como a 12×36 e regimes de atividades essenciais poderão ter disciplina legal específica ou compensação coletiva, desde que respeitem os parâmetros constitucionais propostos. Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC remete a uma lei complementar a definição de medidas transitórias condicionadas à manutenção de empregos.

A empresa também não pode impor unilateralmente uma mudança prejudicial na escala: o artigo 468 da CLT exige mútuo consentimento e ausência de prejuízo direto ou indireto ao empregado.

PEC ainda precisa passar pela CCJ e pelo Plenário

Em 27 de maio de 2026, a Câmara aprovou a PEC em dois turnos, por 472 a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo. Em 27 de agosto de 2026, o relator no Senado, Omar Aziz, apresentou parecer favorável ao texto recebido da Câmara e contrário às 12 emendas então analisadas.

Na quarta-feira (2), a página oficial contabilizava 35 emendas, e as novas sugestões ainda dependiam de manifestação do relator. Antes da votação, o registro oficial classificava a reunião como agendada e ainda não apresentava resultado nem texto final do relatório.

Se a comissão aprovar a proposta, o texto seguirá para o Plenário do Senado, onde precisará de ao menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos. Se houver alteração, a PEC retornará à Câmara; se o conteúdo for mantido, poderá ser promulgado pelo Congresso, sem sanção presidencial. Até a promulgação, continuam valendo o limite de oito horas diárias e 44 semanais e o direito a um repouso semanal remunerado.


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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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