O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta segunda-feira (24), em Brasília, audiência pública sobre quatro ações contra a Lei Antifacção, sob a tensão entre o combate ao crime organizado e garantias constitucionais.
Relator das ações, Alexandre de Moraes afirmou na abertura que o país precisa integrar instituições e superar “vaidades” no compartilhamento de informações. A audiência, convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reúne exposições técnicas nesta segunda-feira e na terça-feira (25), com seis minutos para cada participante.
O debate não decide a validade da lei. As manifestações servirão para subsidiar a análise das medidas cautelares e do mérito das quatro ações diretas de inconstitucionalidade. O STF ainda não informou quando os pedidos serão julgados.
Quatro ações contestam penas, direitos de presos e regras de investigação
A Lei 15.358/2026, sancionada em 24 de março, instituiu o marco legal de combate ao crime organizado e reorganizou normas penais e processuais. Entre 10 de abril e 7 de maio, quatro entidades levaram ao STF questionamentos sobre a compatibilidade de seus dispositivos com a Constituição.
As ações 7952, 7956, 7957 e 7958 tramitam juntas por conexão, conforme a consulta processual do STF. Foram propostas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil, pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Entre os pontos contestados estão a definição de novos crimes e a elevação da pena a até 60 anos para lideranças de organizações classificadas como ultraviolentas. O plenário também deverá examinar a proibição de livramento condicional e do auxílio-reclusão em casos de domínio social estruturado.
Outras controvérsias envolvem a exigência de que investigados ou acusados demonstrem a origem lícita de bens submetidos a medidas cautelares, a aplicação de restrições antes de condenação definitiva, a competência do tribunal do júri em homicídios dolosos ligados a organizações criminosas e a gravação de encontros entre presos e visitantes.
Moraes cobra integração sem antecipar voto sobre a lei
Na abertura, Moraes disse que a política de segurança pública carrega um “trauma” decorrente da associação histórica entre autoridade e autoritarismo. O ministro relacionou esse quadro à ditadura da Era Vargas, entre 1937 e 1945, e à ditadura militar, entre 1964 e 1985. Ele defendeu maior coordenação nacional e afirmou que divergências políticas não deveriam impedir objetivos comuns no enfrentamento ao crime organizado.
Ao tratar da troca de dados entre instituições, o relator afirmou que polícias e Ministério Público precisam compartilhar informações e vencer uma barreira humana: “Superar as vaidades”. A declaração contextualiza o debate, mas não antecipa como ele votará sobre cada dispositivo questionado.
Audiência termina na terça; julgamento ainda não tem data
O segundo dia de exposições está previsto para terça-feira (25). Depois da audiência, os argumentos técnicos serão incorporados à instrução das ações e poderão embasar a futura análise das cautelares e do mérito pelo STF. A convocação não estabelece prazo para levar os processos ao plenário.
Em uma frente paralela, a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública chegou ao Senado em 29 de julho. Em nota de 14 de agosto, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, informou que a PEC 18/2025 foi encaminhada às comissões competentes como prioridade. A tramitação da PEC não suspende, modifica nem valida automaticamente a Lei Antifacção, cuja constitucionalidade será examinada separadamente pelo STF.



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