STJ rejeita pedido para levar Nardoni e Jatobá de volta ao regime fechado – PIRANOT

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, na quarta-feira (2), em julgamento virtual, o recurso de uma associação para devolver Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá ao regime fechado.

Os cinco ministros decidiram por unanimidade, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas. A turma barrou o recurso por falha no recolhimento ou na comprovação das custas processuais. Por isso, o colegiado não examinou o mérito das acusações apresentadas contra os dois condenados.

Na prática, Nardoni e Jatobá permanecem no regime aberto. A iniciativa partiu da Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, não do Ministério Público, e buscava rever as condições de cumprimento das penas. A entidade alegou irregularidades relacionadas ao trabalho declarado por Alexandre, à circulação em horários possivelmente não autorizados e ao endereço informado às autoridades. Também afirmou ter reunido mais de 2 mil assinaturas.

Falha nas custas impede exame das acusações

Custas são valores cobrados para o processamento de determinados atos judiciais. O Superior Tribunal de Justiça mantém orientações sobre o recolhimento das despesas e do porte de remessa e retorno dos autos. No recurso julgado na quarta-feira, o problema foi justamente a falta de recolhimento ou de comprovação desse pagamento.

O julgamento começou em 27 de agosto no plenário virtual. Antes da análise colegiada, o ministro Herman Benjamin já havia impedido o andamento do pedido porque a associação não apresentou o comprovante das custas. A entidade recorreu duas vezes, e o caso chegou à Quinta Turma. O processo tramita sob segredo de Justiça.

Essa distinção define o alcance do resultado. A rejeição não confirma nem afasta as alegações da associação sobre o cumprimento do regime aberto, porque os ministros não chegaram a analisar se elas eram verdadeiras ou suficientes para alterar a execução das penas. O julgamento encerrou este recurso por uma barreira formal, sem nova avaliação das condutas atribuídas a Nardoni e Jatobá.

Condenações de 2010 ficam fora da discussão

Em 2008, Isabella Nardoni, de 5 anos, morreu após ser lançada da janela do apartamento da família, no sexto andar de um edifício na Zona Norte de São Paulo. Em 2010, o Conselho de Sentença acolheu a acusação formulada contra Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.

Em 2010, Alexandre recebeu pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelo homicídio; Anna foi condenada a 26 anos e 8 meses. Os dois sempre negaram o crime. As condenações, porém, não foram o objeto do recurso analisado agora pela Quinta Turma.

Anna cumpre pena no regime aberto desde junho de 2023. Naquele ano, a Quinta Turma determinou que o juízo da execução apreciasse o pedido de progressão. Alexandre passou ao regime aberto em maio de 2024. Com o mérito das acusações fora do julgamento, o efeito concreto da decisão de quarta-feira é a permanência dos dois no regime aberto.


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Fonte: Piranot – Link original da matéria

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