O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu nesta terça-feira (18), por 7 votos a 0, a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), de Medina (MG), por violência política de gênero contra Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos).
Ao acolher recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), o TSE derrubou a absolvição determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Voltam a valer as penas fixadas pela primeira instância da Justiça Eleitoral: um ano e seis meses de prisão, inelegibilidade por oito anos e pagamento de R$ 20 mil de indenização.
Ofensas após a eleição levaram caso ao TSE
Segundo a acusação acolhida pelo tribunal, Ailson dirigiu ofensas a Tatyana em uma praça pública depois de ela ter sido eleita vereadora de Medina, em 2024. Ele teria chamado a parlamentar de “vagabunda” e “safada”. A primeira instância reconheceu o crime, mas o TRE-MG reverteu a condenação e absolveu o vereador.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Para ele, a conduta retrata uma “cultura de humilhação” contra as mulheres. “Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher”, afirmou.
Em 9 de outubro de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais instaurou o Procedimento Investigatório Criminal Eleitoral nº 88.16.0414.0132691/2024-09 para investigar o episódio. O registro, publicado no Diário Oficial do MPMG de 11 de outubro de 2024, identifica Tatyana como vítima e Ailson como representado.
Defesa alegou que campanha já havia terminado
Durante o julgamento, o advogado José Sad pediu a manutenção da absolvição determinada pelo TRE-MG. A defesa argumentou que as manifestações ocorreram depois da proclamação dos eleitos em 2024 e, portanto, não teriam a finalidade específica de impedir ou dificultar uma campanha já encerrada.
“Se o fato aconteceu após a proclamação dos eleitos, nós não temos mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, porque a campanha se encerrou”, afirmou José Sad.
Ao restabelecer a condenação por unanimidade, o TSE rejeitou essa interpretação no caso concreto. A extensão dos fundamentos a outros episódios ocorridos depois da proclamação dos resultados dependerá dos limites jurídicos registrados no acórdão.
Para Ailson, o efeito direto do julgamento é a retomada integral da sentença de primeira instância, com as punições penal, eleitoral e indenizatória impostas pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais.



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